segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Lei da ANTENA

Todos os RADIOAMADORES tem seu direito!!!!!

LEI DA ANTENA
LEI Nº 8.919 , DE 15 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titular de licença de
Estação de Radiocomunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o
direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto
de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de
proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.

Parágrafo Único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa
qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas
as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às
construções, escavações e logradouros públicos.

Art. 2º O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas
despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como
pela sua manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais

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PERGUNTAS SOBRE A LEI DA ANTENA

1-O que é a Lei da Antena ?
R- A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de
estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais
ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e
Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis,
só perde para a Constituição.

2-Em resumo, o que diz a Lei da Antena ?
R- A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.

3- Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar ?
R- O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a
quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo
da necessidade.

4- O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei ?
R- A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo,
um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas".
Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores,
baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o
direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.

5- Quais são as restrições à instalação de antenas ?
R- Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio
à navegação aérea.
Não existem outras restrições legais.

6- Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?
R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e
deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções,
escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na
calçada de modo permanente.

7- Quem paga as despesas de colocação da antena?
R- Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas
pelo dono da antena.

8- A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ?
R- Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida
como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação:

- O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República,
aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República,
altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações,
aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Provas no mês de Janeiro 2011

Exames dia 22/01/2011 na cidade de São Paulo


A LABRE-SP informa a todos que os exames na Cidade de São Paulo serão realizados no dia 22.01.2011, às 09:00h, na Escola Senai Francisco Matarazzo, situada na Rua CORREIA DE ANDRADE nº 232 - Brás.


Os candidatos deverão chegar com uma hora de antecedência, portando RG. e CPF originais, bem como o comprovante do depósito bancário da taxa respectiva, trazer lápis, borracha e caneta esferográfica.
Considerando-se que estaremos utilizando as instalações de um importante parceiro da LABRE-SP (SENAI), recomendamos a todos que mantenham absoluto silêncio quando adentrarem na referida Escola, pois muitos alunos daquele Estabelecimento estarão em aula, bem como não devem fumar nem portar qualquer tipo de lanche/refrigerante ou bebidas alcoólicas, pois existe lanchonete no local.
Ressaltamos a necessidade de que os DEPÓSITOS BANCÁRIOS relativos às taxas correspondentes sejam feitos com a antecedência necessária, pois as inscrições só serão efetivadas após a confirmação bancária.
Desejamos bom exame a todos, e quem estiver interessado na filiação à LABRE-SP e/ou na obtenção do KIT LICENÇA, devem procurar os representantes da nossa Secretaria no próprio local do exame. Secretaria da LABRE-SP.